1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Apoio a Eventos Nacionais (PAEN) é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial (SOBEP) que tem por objetivo apoiar a realização de eventos científicos nas áreas de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial, por meio de apoio financeiro que promoverá a formação de novas redes de cooperação aos sócios da SOBEP. A seguir são descritas as orientações para pleitear o apoio do PAEN.
2. PERFIL DO EVENTO E REQUISITOS DO PROPONENTE
Eventos científicos nacionais no escopo da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial e organizados por equipes vinculadas a Instituições de Ensino Superior (públicas ou privadas), Centros de Pesquisa (públicos ou privadas) ou Hospitais Universitários. O profissional responsável pela solicitação de apoio do PAEN deve ser sócio da SOBEP por no mínimo de 3 anos de associação, anuidades quitadas, possuir o título de Doutor e produção científica consistente.
3. FORMA DE APOIO AO EVENTO
Passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, destinada à participação direta de profissionais estrangeiros ou brasileiros com destacada relevância profissional e que possam contribuir aos avanços técnicos e científicos da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial no território brasileiro. O período para usufruto do auxílio deverá ser no ano de 2019.
4. PERÍODOS E FORMA DE INSCRIÇÃO
- 4.1. O PAEN oferecerá apoio a 03 eventos científicos totalizando R$15.000,00. Cada proposta aprovada receberá o valor máximo de R$5.000,00.
- 4.2. Período de inscrição: de 15/10/2018 a 15/11/2018, para eventos que serão realizados no ano de 2019. O horário limite para submissão das propostas ao site da SOBEP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15/11/2018, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
- 4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de um link que estará disponível no sítio eletrônico da SOBEP durante o período de inscrição;
- 4.4. A comissão julgadora, designada pela Diretoria da SOBEP, terá 30 dias para divulgar o resultado. O resultado será divulgado no dia15/12/2018.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Proposta detalhada do evento, programação científica completa, curriculum vitae do proponente/coordenador do evento, curriculum vitae do profissional alvo da solicitação e carta de dirigente da Instituição proponente.
6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
- 6.1. Relevância do evento (programação científica completa, histórico e reputação acadêmica do evento) (peso 6,0 – nota de 0 a 10);
- 6.2. Relevância do profissional alvo da proposta (peso 4,0 – nota de 0 a 10).
As propostas serão avaliadas por uma Comissão ad hoc composta por 3 (três) membros indicados pela Diretoria e que não estejam envolvidos na organização de propostas submetidas.
A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item em cada avaliador. Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito 6.1, 6.2, 6.3, nesta ordem.
7. RESULTADO
O resultado da seleção será publicado no sítio eletrônico da SOBEP e será enviado e-mail para o(s) coordenador(es) da proposta informando o parecer (deferido ou indeferido).
As propostas aprovadas serão implementadas no nome do proponente após confirmação de interesse e mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA. O pagamento das propostas aprovadas será via depósito bancário.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo outorgado para a SOBEP, em até 10 dias úteis após o término de realização das atividades, sendo composta dos seguintes documentos:
- a. Relatório de Atividades confrontando a proposta aprovada com o efetivamente realizado. Destacar os resultados alcançados e as oportunidades acadêmicas possíveis de serem desenvolvidas num futuro próximo.
- b. Cópia dos cartões de embarque abrangendo todo o itinerário.
- c. Descrição da prestação de contas.
- d. Documentação acima será avaliada pela comissão da SOBEP.
9. OBSERVAÇÕES
- 9.1. Sócios contemplados pelo Edital PAEN não poderão submeter novas propostas nesta linha nos 12 meses subsequentes à conclusão do evento beneficiado.
- 9.2. Após a divulgação do resultado e assinatura do termo de outorga, o Presidente da SOBEP zelará diretamente pela aquisição e custeio das passagens aéreas.
INFORMAÇÕES
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